Legislação Informatizada - Decreto nº 89.311, de 23 de Janeiro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.311, de 23 de Janeiro de 1984
Revoga os Decretos n°s. 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 73.369, de 13 de fevereiro de 1975, que dispõem sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1984, Página 1113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 87 Vol. 2 (Publicação Original)