Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.308, DE 18 DE JANEIRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.308, DE 18 DE JANEIRO DE 1984

Altera o Decreto n° 88.290, de 09 de maio de 1983, que autoriza o funcionamento de habilitações em curso de Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de educação nº 132/83, conforme consta do Processo nº 1915/79-CFE, e 210663/83 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto nº 88290, de 09 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em inglês e intérprete em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade Capital de Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1984, Página 905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)