Legislação Informatizada - Decreto nº 89.297, de 12 de Janeiro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.297, de 12 de Janeiro de 1984
Altera o Decreto n° 88.453, de 30 de junho de 1983, que dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto n° 86.763, de 22 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentada a letra d ao artigo 2º do Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983, com a seguinte redação:
d) | ao Curso de Formação de Oficiais o estágio de instrução e de adaptação que são submetidos os Capelães Militares. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1984, Página 668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)