Legislação Informatizada - Decreto nº 89.283, de 10 de Janeiro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.283, de 10 de Janeiro de 1984

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 86.856, de 14 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Justiça;
II - um representante do Ministério da Saúde;
III - um representante do Ministério da Educação e Cultura;
IV - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
V - um representante do Ministério da Fazenda;
VI - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
VII - um representante do órgão de repressão a entorpecentes do Departamento de Polícia Federal; VIll - um representante do órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde;
IX - um jurista de comprovada experiência em assuntos de entorpecentes, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça; e
X - um médico psiquiatra com ampla atuação na área de entorpecentes, indicado pela Associação Médica Brasileira e designado pelo Ministro da justiça."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1984, Página 504 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 52 Vol. 2 (Publicação Original)