Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.276, DE 5 DE JANEIRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.276, DE 5 DE JANEIRO DE 1984
Altera dispositivo do Decreto nº 85.633, de 1981, que regula a ocupação de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item II, do Decreto-lei 1.390, de 29 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ......................................................................................................
II - ......................................................................................................
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não se aplica aos ocupantes de imóveis residenciais dos Tipos "A", "B" e "C".
Art. 2º Aos atuais ocupantes de unidades do Tipo "D" fica assegurada a continuidade no imóvel enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que são titulares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1984, Página 275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 11 Vol. 2 (Publicação Original)