Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.276, DE 5 DE JANEIRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.276, DE 5 DE JANEIRO DE 1984
Altera dispositivo do Decreto n° 85.633, de 1981, que regula a ocupação de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
I -
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..............................................................................
II -
................................................................................
.............................................................................
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não
se aplica aos ocupantes de imóveis residenciais dos Tipos "A", "B" e "C".
Art. 2º. Aos
atuais ocupantes de unidades do Tipo "D" fica assegurada a continuidade no
imóvel enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que são
titulares.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1984, Página 275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 11 Vol. 2 (Publicação Original)