Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.275, de 5 de Janeiro de 1984
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Recife e Goiana, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1984, Página 274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERENO DE MARINHA - Aqusições - Atos pessoais
TERENO DE MARINHA - Aqusições - Atos pessoais