Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 89.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no Município de TARAUACÁ, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX , 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição Federal, as terras localizadas no município de TARAUACÁ, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 8º26'40"S e 71º55'30"W, situado na cabeceira do Igarapé Carrapateira; daí, a jusante pelo citado Igarapé até a confluência pela sua margem esquerda com o Igarapé sem denominação, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 8º23'45"S e 71º49'00"W; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados 346º e 5,0 km, até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 8º21'00"S e 71º49'45" W, situado na cabeceira do Igarapé das Pedras; daí, a Jusante pelo citado Igarapé até a confluência com o Igarapé Marajá, no Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 8º14'10"S e 71º43'00"W; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados 128º30'00" e 7,2 km, até o Ponto "5" de coordenadas geográficas aproximadas 8º15'45"S e 71º40'00"W, situado na confluência do Rio Gregório com o Igarapé Embaúba; daí, a montante pelo citado Igarapé até sua cabeceira, no Ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 8º17'15"S e 71º37'45"W; daí, segue-se pelo divisor de águas que separa a bacia formadora do Igarapé Cojubim da bacia formadora do Rio Acurauá, até o Ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 8º24'45"S e 71º31'20"W, situado na cabeceira do Igarapé Cojubim. Do Ponto antes descrito, segue-se pelo divisor de águas que separa a bacia formadora da margem direita do Rio Gregório, da bacia formadora da margem esquerda do Rio Tarauacá, até o Ponto "8" de coordenadas geográficas aproximadas 8º36'20"S e 71º50'45"W, situado na cabeceira do Igarapé Quati. Do Ponto antes descrito, seque-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados 310º e 8,0 km, até o Ponto "9" de coordenadas geográficas aproximadas 8º33'30"S e 71º54'00"W, situado na cabeceira do Igarapé Mississipe; daí, a jusante pelo citado Igarapé até a confluência com o Rio Gregório, no Ponto "10" de coordenadas geográficas aproximadas 8º28'30"S e 71º52'45"W; daí, a montante pelo citado rio até a confluência com o Igarapé Abacaxi, no Ponto nº "11" de coordenadas geográficas aproximadas 8º28'30"S e 71º53'20"W; daí, a montante pelo citado Igarapé até sua cabeceira, no Ponto "12" de coordenadas geográficas aproximadas 8º27'10"S e 71º55'00"W; daí, segue-se por uma linha de azimute e distância aproximados 315º e 1,5 km, até o Ponto "1" inicial do presente descritivo.

     Parágrafo único - A Área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA RIO GREGÓRIO, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio-FUNAI.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1983, Página 21974 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 466 Vol. 8 (Publicação Original)