Legislação Informatizada - Decreto nº 89.223, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.223, de 21 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.597/83-5,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$580.147.870,00 (quinhentos e oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta cruzeiros).para Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro 1983; 162º da Independência da 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21580 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 420 Vol. 8 (Publicação Original)