Legislação Informatizada - Decreto nº 89.181, de 15 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.181, de 15 de Dezembro de 1983
Abre a Justiça do Trabalho e a Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.548.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Justiça do Trabalho e a Presidência da República em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região e da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$76.548.000,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros ), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações Orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1983, Página 21154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 381 Vol. 8 (Publicação Original)