Legislação Informatizada - Decreto nº 89.178, de 14 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.178, de 14 de Dezembro de 1983

Regulamenta a Lei n° 7.122, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de nascimento de Getúlio Vargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. A emissão e lançamento de uma série especial de 3 (três) selos, comemorativa do transcurso do centenário de nascimento do ex-Presidente Getúlio Vargas de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983, serão realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT até o dia 19 de abril de 1984.

     Art. 2º. Os selos integrantes da série especial terão seus valores e características estabelecidos pela ECT, de acordo com os artigos 119 e 126 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.858, de 15 de agosto de 1979.

     Art. 3º. Os elos conterão temas abordando a Legislação Trabalhista, a Justiça Eleitoral, os Códigos de Águas e de Minas, a Siderurgia, o reaparelhamento econômico, o Nordeste e o nacionalismo, como fatos relevantes da atuação política de Getúlio Vargas.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 379 Vol. 8 (Publicação Original)