Legislação Informatizada - Decreto nº 89.163, de 7 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.163, de 7 de Dezembro de 1983

Abre a Encargos Financeiras da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.416.309.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$23.416.309.000,00 (vinte e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, conforme especificado no anexo II, deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20694 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1983, Página 206969 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)