Legislação Informatizada - Decreto nº 89.141, de 7 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.141, de 7 de Dezembro de 1983
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de
Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), em favor do Departamento
Nacional da Produção Mineral - DNPM, para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação
parcial de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 349 Vol. 8 (Publicação Original)