Legislação Informatizada - Decreto nº 89.141, de 7 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 89.141, de 7 de Dezembro de 1983

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 349 Vol. 8 (Publicação Original)