Legislação Informatizada - Decreto nº 89.096, de 2 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.096, de 2 de Dezembro de 1983
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81 - item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo
7º do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 7.152 de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Os efetivos
dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, passam a ter a seguinte
constituição:
I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
2 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
5 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
15 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
100 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
177 |
|
Segundos-Tenentes (Oficiais da
Reserva)....................................................................
|
150 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
1 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
3 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
7 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
36 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
54 |
|
Segundos-Tenentes (Oficiais da
Reserva)....................................................................
|
42 |
III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(QC-IM)
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
1 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
3 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
12 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
58 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
77 |
|
Segundos-Tenenetes (Oficiais da
Reserva)...................................................................
|
52 |
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
1 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
3 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
10 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
50 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
85 |
|
Segundos-Tenentes (Oficiais da
Reserva)....................................................................
|
84 |
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1983, Página 20471 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20617 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)