Legislação Informatizada - Decreto nº 89.096, de 2 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

Decreto nº 89.096, de 2 de Dezembro de 1983

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 7º do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 7.152 de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, passam a ter a seguinte constituição:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
2
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
5
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
15
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
100
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
177
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)....................................................................
150
II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
1
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
3
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
7
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
36
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
54
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)....................................................................
42
III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
1
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
3
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
12
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
58
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
77
Segundos-Tenenetes (Oficiais da Reserva)...................................................................
52
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
1
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
3
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
10
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
50
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
85
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)....................................................................
84
     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1983, Página 20471 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20617 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)