Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.091, de 2 de Dezembro de 1983
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitoria, situada no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1983, Página 20468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis
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