Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 89.085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983
Delegação de Competência do Presidente da República ao Ministro do Exército para as requisições de que trata a Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército, observadas as disposições legais em vigor, para efetuar diretamente as requisições de que trata o artigo 25 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficando, para esse fim, dispensada a autorização do Presidente da República.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1983, Página 20374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 290 Vol. 8 (Publicação Original)