Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983

Delegação de Competência do Presidente da República ao Ministro do Exército para as requisições de que trata a Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército, observadas as disposições legais em vigor, para efetuar diretamente as requisições de que trata o artigo 25 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficando, para esse fim, dispensada a autorização do Presidente da República.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1983, Página 20374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 290 Vol. 8 (Publicação Original)