Legislação Informatizada - Decreto nº 89.079, de 30 de Novembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.079, de 30 de Novembro de 1983
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Recife, Estado de Pernambuco; Matinhos, Estado do Paraná; Guarujá e São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205
do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) GIUSEPPINA CALABRIA, de
nacionalidade italiana, das frações ideais de 1050/127.385 e de 125/127.385 do
terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Afonso Cavalcanti nº 33,
correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.101 e a 1 (uma) vaga na
garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado
no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.443, de 1982;
2) ROBERT OSCAR HEINEMANN, de
nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/17 do terreno de marinha,
situado na Avenida Rui Barbosa nº 350, correspondente ao apartamento nº 1.201,
com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.030,
de 1982;
3) JOSÉ PAZOS SOLLA e RICARDA GONZALEZ
DUARTE, ambos de nacionalidade espanhola, de 20% da fração ideal de
62,800/2.117,360 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Amoroso
Lima nº 100, correspondente à Loja "A", Município e Estado do Rio de Janeiro,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-13.677,
de 1983;
4) JULIAN TOJA PARAJO, de nacionalidade
espanhola, da fração ideal de 1/216 do terreno, de marinha e acrescidos, situado
na Rua Marquês de Pombal nº 171, correspondente ao apartamento nº 1.104,
Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-46.751, de 1982;
5) ADRIANO GIUSEPPE ACCORNERO, de
nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/144 do terreno de marinha, situado
na Avenida Atlântica nº 928, com numeração suplementar pela Rua Padre Antônio
Vieira nº 6, correspondente ao apartamento nº 307, Município e Estado do Rio de
Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0768-47.958 de 1982;
6) FELIX PAUL MAURICE ALEXANDRE, de
nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,0029861 do terreno de acrescidos de
marinha, situado na Rua da Aurora nº 295, correspondente ao apartamento nº 509,
Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-04.704, de 1983;
7) HANS WILHELM KRAUCH SHRODER e sua
mulher OLÍMPIA ESPEPANZA MORINICO DE KRAUCH, ambos de nacionalidade paraguaia,
da fração ideal de 0,011816 do terreno de marinha, situado na Rua Auguste
Blitzkow, esquina com a Avenida Atlântico, correspondente ao apartamento nº 404,
Município Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob nº 0980-07.799, de 1982.
b) a adquirir o direito preferencial ao
aforamento:
1) PEDRO CARLOS STELIAN, de
nacionalidade argentina, da fração ideal de 4/312 do terreno de marinha,
integrante do conjunto arquitetônico Aquaris Il - Condomínio Náutico - Porto
Aquarius, situado no Saquinho de Itapirapuan, correspondente ao apartamento nº
263 do Bloco "F", Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-46.650,
de 1982;
2) MARIECHEN MARTHA RUSS, de
nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,4184% do terreno de marinha, situado
na Rua Silvia Valadão de Azevedo nº 32/40, correspondente ao apartamento nº 809,
Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0885-03.425, de 1970;
3) NIBALDO NELIOTT RODRIGUEZ TEJOS e
sua mulher MARIA TERESA ARANEDA ENCINA, ambos de nacionalidade chilena, da
fração ideal de 0,47594 % o terreno de marinha, situado na Avenida Manuel da
Nóbrega nº 155, com numeração suplementar pela Rua Saldanha da Gama nº 76,
correspondente ao apartamento nº 19-D, Município de São Vicente, Estado de São
Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0885-02.212, de 1971;
4) COSIMO DEL ROSSO, de nacionalidade
italiana, da fração ideal 0,575 % do terreno de marinha, situado na Praça 22 de
Janeiro nº 674 e 686, esquina com a Avenida Embaixador Pedro de Toledo,
correspondente apartamento nº 123, Município de São Vicente, Estado de São
Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0880-15.371, de 1982.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1983, Página 20314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)