Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 820.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Memória, o crédito suplementar no valor de Cr$820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito, no valor de Cr$820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros).

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1983, Página 19685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)