Legislação Informatizada - Decreto nº 89.003, de 16 de Novembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.003, de 16 de Novembro de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Londrina da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo, de PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.696/81,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 18.800,70 m² (dezoito mil, oitocentos metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Londrina, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º. A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de
situação nº SO30-902-003, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de
Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no
Processo MME nº 702.696/81 e assim descrita:
- tem início no marco A, situado a 30,00 m, à direita do eixo da rodovia PR-445, no sentido Londrina/Ponta Grossa, na altura do km 359 + 865 m; deste segue com o rumo de 70º13'25" SO, numa distância de 343,22 m, até o marco B, em terras do Sr. Sadao Nozaki e outros; deste segue em curva à direita, com raio de 388,30 m, ângulo central de 34º20'47", com um desenvolvimento de 232,77 m, até o marco C, sendo 105,26 m em terras do Sr. Sadao Nozaki e outros e 127,51 m em terras do Sr. Antonio Lopes; deste segue com o rumo de 14º34'12" SO, numa distância de 248,00 m, até o marco D, em terras do Sr. Antonio Lopes; deste segue com o rumo de 75º25'48" NO, numa distância de 376,00 m, até o marco E, sendo 36,98 m em terras do Sr. Antonio Lopes, 214,47 m em terras do Sr. Salvador Rico Rodrigues e 124,55 m em terras do Sr. Onofre de Oliveira; deste segue com o rumo de 14º34'12" NE, numa distância de 444,00 m, até o marco F, em terras do Sr. Onofre de Oliveira; deste segue com o rumo de 75º25'48" SE, numa distância de 286,00 m, até o marco G, sendo 28,59 m em terras do Sr. Onofre de Oliveira, 215,54m em terras do Sr. Salvador Rico Rodrigues e 41,87 m em terras do Sr. Antonio Lopes; deste segue com o rumo de 14º34'12" SO, numa distância de 138,00 m, até o marco H, em terras de Sr. Antonio Lopes; deste segue com o rumo de 75º25'48" SE, numa distância de 90,00 m, até a marco I, em terras do Sr. Antonio Lopes; deste segue em curva à esquerda, com raio de 330,30 m, ângulo central de 34º20'47", com um desenvolvimento de 198,00 m, até o marco J, sendo 114,71 m em terras do Sr. Antonio Lopes e 83,29 m em terras do Sr. Sadao Nozaki e outros; deste segue com o rumo de 70º13'25" SE, numa distância de 383,20 m, até o marco K, em terras do Sr. Sadao Nozaki e Outros; deste segue com o rumo de 19º28'05" SO, numa distância de 10,69 m, até o marco L, confronta com a faixa de domínio da rodovia PR-445; deste segue com o rumo de 15º57'20" SO, numa distância de 42,34m, até o marco M, confronta com a faixa de domínio da rodovia PR-445; deste segue com o rumo de 09º09'48" SO, numa distância de 17,56 m, até o marco A, confronta com a faixa de domínio da rodovia PR-445, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1983, Página 19474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)