Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.951, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 88.951, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a transferência de funcionário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º.  Observado o disposto no Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, modificado pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, a transferência de funcionário para cargo de denominação diferente poderá ser feita com mudança de classe, desde que não implique alteração de referência.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1983, Página 18891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 165 Vol. 8 (Publicação Original)