Legislação Informatizada - Decreto nº 88.949, de 8 de Novembro de 1983 - Publicação Original

Decreto nº 88.949, de 8 de Novembro de 1983

Concede autorização ao navio de pesquisa norte-americano "Robert D. Conrad" para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "ROBERT D. CONRAD" para sob a supervisão da " Lamont - Doherty Geological Observatory " dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo área próxima a foz do rio Amazonas, na região norte do mar territorial brasileiro.

     Art. 2º.  A autorização de que trata este Decreto compreende observações sobre a batimetria do fundo das águas correspondente a área da foz do rio Amazonas, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

     Art. 3º.  A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro trimestre de 1984.

     Parágrafo único  A data de inicio dos trabalhos a se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1983, Página 18890 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)