Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição Federal, e tento em vista o disposto no artigo 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os
efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do
Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAIEIRAS VELHA, de posse imemorial dos
Grupos Indígenas TUPINIQUIN e GUARANY, localizada no Município de ARACRUZ,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A
área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e
LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 30 (trinta) de cimento, de
coordenadas geográficas 19º54'11",305 S e 40º13'54",610 Wgr., implantado na
margem esquerda da Estrada Estadual Aracruz-Coqueiral, próximo à cabeceira do
córrego sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido córrego,
sentido jusante, por uma distância de 1.568,69 m, até a confluência com o
Córrego Sauê; daí, segue pela margem direita, do Córrego Sauê, sentido jusante,
por uma distância de 3.745,17 m, até a confluência com o Córrego Irajá; daí,
segue pela margem esquerda, do Córrego Irajá, sentido montante, por uma
distância de 1.944,96 m, até o marco 26 (vinte e seis) de cimento, de
coordenadas geográficas 19º54'45",638 S e 40º12'06",771 Wgr., implantado na
confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do
córrego sem denominação sentido montante, por uma distância de 234,20 m, até o
marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'52",872 S
e 40º12'05",077 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada Estadual
Aracruz-Coqueiral; daí, segue pela margem esquerda, da referida estrada com os
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 88º37'30",4 e 168,75 m, 86º25'22",3
e 620,96 m, 80º54'54",5 e 504,79 m, 65º00'01",9 e 770,06 m, 106º47'48",4 e
168,66 m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas
19º54'40",328 S e 40º10'51",175 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada
Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue por uma reta atravessando a referida
estrada com um azimute verdadeiro 148º12'45",3 e uma distância de 1.006,96 m até
o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'08",342 S
e 40º10'33",140 Wgr., implantado na margem direita da estrada Estadual
Aracruz-Coqueiral; daí, segue por uma estrada carroçável com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: 74º31'55",3 e 80,41 m, 06º32'26",6 e 124,99
m, 53º06'39",6 e 175,13 m, 12º09'50",1 e 56,25 m, até o marco 22 (vinte e dois)
de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'58",454 S e 40º10'24",688 Wgr.,
implantado próximo à linha telegráfica; daí, segue acompanhando a referida linha
telegráfica com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 155º34'22",5 e
307,42 m, 160º34'56",4 e 187,86 m, 162º11'28",8 e 132,82 m, 162º11'19",3 e
356,22 m, até o marco 21 (vinte e um) de cimento, de coordenadas geográficas
19º55'28",541 S e 40º10'13",245 Wgr., implantado na margem direita da estrada
Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue pela margem direita da referida estrada
com um azimute verdadeiro 103º38'14",4 e uma distância de 500,11 m, até o marco
20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'32",486 S e
40º09'56",556 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro
165º34'21",3 e uma distância de 218,90 m, até o marco 19 (dezenove) de cimento,
de coordenadas geográficas 19º55'39",394 S e 40º09'54",734 Wgr., implantado na
cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego pela
margem esquerda, sentido jusante, por um azimute verdadeiro 155º53'17",4 e uma
distância de 134,19m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas
geográficas 19º55'43",390 S e 40º09'52",878 Wgr.; daí, segue por uma linha reta
com azimute verdadeiro 165º09'25",7 e uma distância de 137,74 m, até o marco 17
(dezessete) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'47",728 S e
40º09'51",696 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro
101º09'58",2 e uma distância de 1.300,70 m, até o marco 16 (dezesseis) de
cimento, de coordenadas geográficas 19º55'56",207 S e 40º09'07",869 Wgr.; daí,
segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 172º09'23",6 e 970,04
m, 142º13'54",3 e 386,33 m, até o marco 36 (trinta e seis) de cimento, de
coordenadas geográficas 19º56'37",478 S e 40º08'55",477 Wgr. SUL e OESTE: Do
marco 36 (trinta e seis), segue com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias 273º15'41",1 e 189,94 m, 269º25'14",2 e 325,74 m, 228º00'02",3 e
88,02 m, 203º10'18",1 e 91,16 m, até o ponto 12 (doze) de coordenadas
geográficas 19º56'41",738 S e 40º09'16",718 Wgr; daí, segue por uma linha reta
com azimute verdadeiro de 181º53'17",5 e uma distância de 455,25 m, até o ponto
11 (onze) de coordenadas geográficas 19º56'56",535 S e 40º09'17",341 Wgr.,
determinado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem
esquerda do referido rio sentido montante com um azimute verdadeiro 255º25'32",8
e uma distância de 1.033,25 m, até o ponto 10 (dez) de coordenadas geográficas
19º57'04",765 S e 40º09'51",799 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute
verdadeiro 352º55'26",6 e uma distância de 328,18 m, até o marco 35 (trinta e
cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º56'54",163 S e 40º09'53",112
Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 352º15'02",2 e uma
distância de 472,50 m, até o marco 34 (trinta e quatro) de cimento, de
coordenadas geográficas 19º56'38",921 S e 40º09'55",191 Wgr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute verdadeiro 262º12'17",9 e uma distância de 410,96 m, até
o marco 33 (trinta e três) de cimento, de coordenadas geográficas -
19º56'40",642 S e 40º10'09",209 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute
verdadeiro 262º58'16",7 e uma distância de 270,74 m, até o ponto 64 (sessenta e
quatro) de coordenadas geográficas 19º56'41",659 S e 40º10'18",458 Wgr.,
determinado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem
esquerda do referido rio, sentido montante, por uma distância de 8.769,93 m, até
o ponto 31C (trinta e um C) de coordenadas geográficas 19º54'40",846 S e
40º10'18",458 Wgr.; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: 335º43'55",3 e 102,96 m 49º02'53",3 e 151,36 m, 43º45'03",2 e 317,33
m, até o marco 31 (trinta e um) de cimento, de coordenadas geográficas
19º54'27",180 S e 40º13'11",355 Wgr., implantado na margem direita da estrada
Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: 355º23'22",9 e 150,61 m, 312º23'02",4 e 235,28 m, 294º43'56",3 e
256,66 m, 277º52'16",8 e 337,37 m, 261º43'37",0 e 322,70 m, 280º16'27",3 e
154,71 m 314º00'29",5 e 50,98 m, até o marco 30 (trinta), vértice inicial da
presente descrição.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1983, Página 18397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 135 Vol. 8 (Publicação Original)