Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983
Homologa a demarcação de áreas indígenas que menciona no Estados de Mato Grosso e Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio-Funai da área indígena denominada SETE DE SETEMBRO de posse imemorial dos Grupos Indígenas SURUÍ, CINTA LARGA E KARITIANA, localizada nos Municípios de ARIPUANÃ e PORTO VELHO, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente.
Art. 2º. A
área indígena de que trata este Decreto tem a Seguinte delimitação: NORTE
- O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco 09 (nove) de coordenadas
geográficas 10º45'03,9" S e 61º25'47,7" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de
azimute 88º27'45,2" com uma distância de 54.908,82m, até o Marco 14 (quatorze)
de coordenadas geográficas 10º44'16,0" S e 60º55'41,4" Wgr. LESTE - Do
Marco 14 (quatorze) segue por uma linha reta de azimute 178º44'50,4" com
distância de 24.007,68m, até o Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas
10º57'16,9" S e 60º55'23,4" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
217º16'33,0" e uma distância de 40.711,33m, até o Marco 20 (vinte) de
coordenadas geográficas 11º14'51,6" S e 61º08'55,1" Wgr. SUL - Do Marco
20 (vinte) segue por uma linha reta de azimute 269º32'55,5" com uma distância de
18.017,15m, até o Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 11º14'56,2" S e
61º18'49,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 359º51'11,8" com uma
distância de 15.005,61m, até o Marco 02 (dois) de coordenadas geográficas
11º06'47,9" S e 61º18'50,2" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute
269º47'12,1"com uma distância de 12.060,15m, até o Marco 5 (cinco) de
coordenadas geográficas 11º06'49,2" S e 61º25'27,6" Wgr. OESTE - Do Marco 5 (cinco) segue por uma linha reta de azimute 359º04'59,0" com uma distância de 40.110,29m, até o Marco 09 (nove) ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1983, Página 17626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 81 Vol. 8 (Publicação Original)