Legislação Informatizada - Decreto nº 88.845, de 11 de Outubro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.845, de 11 de Outubro de 1983

Abre ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos e Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.691.947.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos e Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.691.947.000,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e um milhões e novecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Continência e da contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1983, Página 17386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 63 Vol. 8 (Publicação Original)