Legislação Informatizada - Decreto nº 88.843, de 11 de Outubro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.843, de 11 de Outubro de 1983

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia - MME, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.700.000,00 (cinquenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independencia e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1983, Página 17384 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 62 Vol. 8 (Publicação Original)