Legislação Informatizada - Decreto nº 88.807, de 4 de Outubro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.807, de 4 de Outubro de 1983

Concede autorização à Empresa Pecten Brazil Alagoas Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei n° 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 001.305/83, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º.   É concedida autorização à Empresa PECTEN BRAZIL ALAGOAS PETROLEUM COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-122, celebrado pela mesma Companhia com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Empresa, ou de sua propriedade.

     Art. 2º.   A autorização de que trata o presente decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para comprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

     Art. 3º.   Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessário à fiscalização das embarcações estrangeiras.

     Art. 4º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1983, Página 17036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 26 Vol. 8 (Publicação Original)