Legislação Informatizada - Decreto nº 88.758, de 26 de Setembro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.758, de 26 de Setembro de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da receita oriunda de Contribuições para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nobrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1983, Página 16684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 378 Vol. 6 (Publicação Original)