Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.711, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.711, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.444.485.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 5º, item III , letras " a " e " b ", da Lei nº 7.053, de 06 de setembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.444.485.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1983, Página 16068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 331 Vol. 6 (Publicação Original)