Legislação Informatizada - Decreto nº 88.707, de 15 de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.707, de 15 de Setembro de 1983

Altera o Decreto nº 77.065, de 20 de janeiro de 1976, que regulamenta os incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o artigo 6º, do Decreto nº 77.065, de 20 de janeiro de 1976, acrescido de parágrafo com a seguinte redação:

     " Parágrafo único. Quando as empresas beneficiarias de que trata o caput deste artigo forem produtoras e exportadoras de bens de capital de ciclo de fabricação não repetitivo e superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, a periodicidade da obrigação referente ao saldo global de divisas positivo poderá ser estendida para até 30 (trinta) meses, mediante proposta dos Ministros de Estado, à vista de parecer da Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º a República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1983, Página 16065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 327 Vol. 6 (Publicação Original)