Legislação Informatizada - Decreto nº 88.705, de 15 de Setembro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.705, de 15 de Setembro de 1983

Fixa o limite a que se refere o artigo 11 da Lei 6.708, de 30 de outubro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 11 da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, com a redação dada pelo Art. 1º do Decreto-lei nº 2.045, de 13 de julho de 1983, e

CONSIDERANDO ter sido negativa a taxa de crescimento da renda por habitante, determinada segundo os resultados preliminares da variação do produto real, em 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1983, o limite a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, com a redação que lhe deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.045, de 13 de julho de 1983.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macedo
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1983, Página 16064 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 322 Vol. 6 (Publicação Original)