Legislação Informatizada - Decreto nº 88.674, de 5 de Setembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.674, de 5 de Setembro de 1983
Dispõe sobre a publicação de atos oficiais do Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição e tendo em vista o dispositivo no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Art. 1º. Os atos oficiais do Ministério das Comunicações que autorizam, permitem ou concedem a execução de serviços de telecomunicações e os pertinentes a essa execução, serão publicados com os elementos mínimos de identificação e indexação no Diário Oficial da União.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 05 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1983, Página 15643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)