Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.673, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.673, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983

Classifica órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica classificada como órgão de deliberação coletiva de 2º grau (alínea " b ", do art. 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) a Câmara Superior de Recursos Fiscais, integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1983, Página 15643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)