Legislação Informatizada - Decreto nº 88.671, de 2 de Setembro de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 88.671, de 2 de Setembro de 1983
Altera dispositivos do Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA, aprovado pelo Decreto nº 88.264, de 28 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e considerando o estabelecido no Acordo sobre o Sistema de Balizamento Marítimo da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA, firmado em 15 de abril de 1982, em Paris, França,
DECRETA:
Art. 1º. Os itens 2
e 4 do Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA - Balizamento cego e
luminoso, aprovado pelo Decreto nº 88.264, de 28 de abril de 1983, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"2 - SINAIS CARDINAIS
2.1
- Os quatro quadrantes (Norte, Sul, Leste e Oeste) são limitados pelas direções
verdadeiras NW-NE, NE-SE, SE-SW, SW-NW, tomadas a partir do ponto de referência.
2.2 -
............................................................................................................................................................
2.3 -
............................................................................................................................................................
2.4 -
............................................................................................................................................................
2.5 -
............................................................................................................................................................
2.6 -
............................................................................................................................................................
2.7 -
............................................................................................................................................................
2.8 -
.............................................................................................................................................................
2.9 -
..........................................................................................................................................................."
"4 - ÁGUAS SEGURAS
Tope
(se houver): uma esfera encarnada.
Cor:
faixas verticais encarnadas e brancas.
Formato:
esférico, pilar ou charuto, com tope
esférico.
Indicam águas navegáveis em torno do sinal; incluem sinais de linha de centro e sinais de meio de canal. Tal sinal pode também ser usado como alternativa para um cardinal ou lateral, indicado uma aproximação de terra. Quando luminosa, a bóia exibe luz branca isofásica, ou de ocultação, ou com um lampejo longo a cada 10 segundos, ou a letra "A" em código MORSE."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF., em 02 de setembro de 1983; 162º
da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1983, Página 15497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)