Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.630, DE 17 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.630, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
Altera a redação do art. 1º do Decreto n. 84660, de 28 de abril de 1980, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo MME nº 700.639/83,
DECRETA:
Art. 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 84.660, de 28 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1983, Página 14603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 253 Vol. 6 (Publicação Original)