Legislação Informatizada - Decreto nº 88.616, de 10 de Agosto de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.616, de 10 de Agosto de 1983

Altera o Decreto n. 71848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n. 5821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa as Forças Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  - Fica acrescentado à letra a do artigo 4 º do Decreto n º 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto n º 9.78.985, de 21 de dezembro de 1976, o item XII com a seguinte redação:

     "Art. 4º - ................................................................................ .......................................
a).....................................................................................................................................
................................................................................ ....................................................
XII) a totalidade do respectivo Quadro, para os Capitães do Serviço de Veterinária, não se aplicando, nesse caso, o que estabelece o item IV desta letra a ."


     Art. 2º.  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de agosto de 1983; 162 º da Independência e 95 º da República.

AURELIANO CHAVES
Walter Pires




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1983, Página 14335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 238 Vol. 6 (Publicação Original)