Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.616, DE 10 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.616, DE 10 DE AGOSTO DE 1983

Altera o Decreto nº 71848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa as Forças Armadas.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado à letra a do artigo 4 º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 9.78.985, de 21 de dezembro de 1976, o item XII com a seguinte redação:

"Art. 4º - .....................................................................................................................
a) ................................................................................................................................
....................................................................................................................................
 
XII) a totalidade do respectivo Quadro, para os Capitães do Serviço de Veterinária, não se aplicando, nesse caso, o que estabelece o item IV desta letra a ."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 10 de agosto de 1983; 162 º da Independência e 95 º da República.

AURELIANO CHAVES
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1983, Página 14335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 238 Vol. 6 (Publicação Original)