Legislação Informatizada - Decreto nº 88.612, de 9 de Agosto de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.612, de 9 de Agosto de 1983
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1983, Página 14332 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 235 Vol. 6 (Publicação Original)