Legislação Informatizada - Decreto nº 88.612, de 9 de Agosto de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.612, de 9 de Agosto de 1983

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1983, Página 14332 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 235 Vol. 6 (Publicação Original)