Legislação Informatizada - Decreto nº 88.569, de 2 de Agosto de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.569, de 2 de Agosto de 1983

Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor do Estado-Maior do Exército e do Ministério Público Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$7.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor do Estado-Maior do Exército e do Ministério Público Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1983, Página 13851 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)