Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.548, de 26 de Julho de 1983

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Cabo Frio e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, Salvador, Estado da Bahia e Recife, Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1983, Página 13337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 175 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENOI DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais