Legislação Informatizada - Decreto nº 88.539, de 20 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.539, de 20 de Julho de 1983

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam elevadas, aos percentuais abaixo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas sob os seguintes códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 84.338, 26 de dezembro de 1979:

CÓDIGO

%

22.02.01.00

40

22.02.02.00

40

22.02.99.00

40

22.03.00.00

80

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no terceiro dia posterior à sua publicação.

Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1983, Página 12906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 146 Vol. 6 (Publicação Original)