Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 88.536, de 18 de Julho de 1983
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio do Janeiro; Santos, Estado de São Paulo e Paranaguá, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1983, Página 12792 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 143 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais