Legislação Informatizada - Decreto nº 88.519, de 18 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.519, de 18 de Julho de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 905.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.



O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 905.000.000,00 (novecentos e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sou publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1983, Página 12785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 127 Vol. 6 (Publicação Original)