Legislação Informatizada - Decreto nº 88.519, de 18 de Julho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.519, de 18 de Julho de 1983
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 905.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, e a Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 905.000.000,00 (novecentos e cinco milhões
de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sou publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1983, Página 12785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 127 Vol. 6 (Publicação Original)