Legislação Informatizada - Decreto nº 88.515, de 14 de Julho de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.515, de 14 de Julho de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.- ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.695/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com a total de 171.947,00 m² (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de Itá, no Município de Itá, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº SO26-902-001, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.695/81, e assim descritas:

     1ª área - tem início no marco 1 situado nas coordenadas X=360.831,76 m e Y=6.982.893,29 m; segue com o rumo de 16º19'14"SE, numa distância de 128,00 m, até o marco 2, em terras de Hugo Ritzel; segue com a rumo de 73º40'46"NE, numa distância de 150,50 m, até o marco 3, em terras de Hugo Ritzel; segue com o rumo de 16º19'14"SE, numa distância de 359,00 m, até o marco 4, em terras de Hugo Ritzel e Adolfo Rudolfo Hollando; segue com o rumo de 73º40'46"SO, numa distância de 397,00 m, até o marco 5, em terras de Adolfo Rudolfo Hollando e Jaime J.E. Hall; segue com o rumo de 16º19'14"NO, numa distância de 272,24 m, até o marco 5A, em terras de Jaime J.E. Hall e Hugo Ritzel; segue pela margem direita da estrada municipal, sentido Itá/Seara, numa distância de aproximadamente 268,00 m, até o marco 6B, confronta com a estrada municipal ltá/Seara; segue com o rumo de 73º40'46"NE, numa distância de 83,45 m, até o marco 1, em terras de Hugo Ritzel, onde teve início esta descrição.
< BR>      2ª área - tem início marco 6A situado na margem esquerda da estrada municipal, sentido Itá/Seara, distante 93,00 m do ponto 1 com coordenada X=360.831,76 m e Y=6.982.893,29 m; segue pela margem esquerda da referida estrada, numa distância de aproximadamente 252,00 m, até o marco 5B, confronta com a estrada estadual Itá/Seara; segue com o rumo de 16º19'14"NO, numa distância de 201,30 m, até a marco 6, em terras de Hugo Ritzel; segue com o rumo de 73º40'46"NE, numa distância de 153,50 m, até o marco 6A, em terras de Hugo Ritzel, onde teve início esta descrição.

     Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.- ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único.  Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1983, Página 12497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 123 Vol. 6 (Publicação Original)