Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.489, de 11 de Julho de 1983

EMENTA: Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1983, Página 12233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 35 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Os anexos deste Decreto foram publicados, indevidamente, no Diário Oficial de 06/07/83, Seção I, pgs. 11.917 a 11.919. Anexos publicados no D.O.U. de 12/07/1983 pág. 12233.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos - Atos pessoais
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro