Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.489, DE 11 DE JULHO DE 1983
EMENTA: Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1983, Página 12233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 35 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos deste Decreto foram publicados, indevidamente, no Diário Oficial de 06/07/83, Seção I, pgs. 11.917 a 11.919.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos - Atos pessoais
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro