Legislação Informatizada - Decreto nº 88.484, de 5 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.484, de 5 de Julho de 1983

Cria funções de confiança na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, duas funções de confiança de Adjunto da Secretaria de Imprensa e Divulgação, Código LT-DAS-101.3.

     Art. 2º. As despesas com a execução do disposto no artigo anterior não poderão ultrapassar, no corrente exercício, o total dos recursos orçamentários próprios destinados a atender às despesas com a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

     Parágrafo único. Na aplicação do previsto neste artigo serão consideradas as funções atualmente vagas.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11944 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)