Legislação Informatizada - Decreto nº 88.452, de 30 de Junho de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.452, de 30 de Junho de 1983

Revoga o Decreto nº 48.534,de 18 de julho de 1960 que especifica as funções de Oficiais da Marinha de Guerra a serem consideradas como Serviços de Estado-Maior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 48.534 de 18 de julho de 1960.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de junho de 1983; 162 º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1983, Página 11579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 403 Vol. 6 (Publicação Original)