Legislação Informatizada - Decreto nº 88.452, de 30 de Junho de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 88.452, de 30 de Junho de 1983
Revoga o Decreto nº 48.534,de 18 de julho de 1960 que especifica as funções de Oficiais da Marinha de Guerra a serem consideradas como Serviços de Estado-Maior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 48.534 de 18 de julho de 1960.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1983; 162 º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1983, Página 11579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 403 Vol. 6 (Publicação Original)