Legislação Informatizada - Decreto nº 88.451, de 29 de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.451, de 29 de Junho de 1983

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro (RJ); Florianópolis (SC); Matinhos (PR) e Guarujá (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam autorizados:

     a) a adquirir o domínio útil:

     1) GEORG ALOIS REISKY VON DUBNITZ e sua mulher GERDA LAURA REISKY VON DUBNITZ , ambos de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1.030/11.462 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Calógeras nº 23, com numeração suplementar pela Rua Santa Luzia nº 685, correspondente à Loja e subsolo, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-09.820/82);

     2) JAIME HOCHMANN , de nacionalidade argentina, da fração ideal de 1/132 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Rio Branco nº 257, correspondente às salas nºs 410, 411 e 412, que constituem o Grupo "E", Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-101.224169);

     3) JOSÉ PETROCZY e sua mulher MARIA BARNA DE PETROCZY , ambos de nacionalidade argentina, das frações ideais de 6/1.000 e de 15/1.000 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Calógeras nºs 6, 6-A e 6-B, correspondentes, respectivamente, aos apartamentos nºs 807 e 808, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-38.077/82);

     4) NATAN SPORN , de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 0,0057 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severa nº 272, correspondente ao apartamento nº 301, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-31.431/82);

     5) SAMUEL SANZANA CUEVAS , de nacionalidade chilena, do terreno nacional interior, situado na Avenida São Sebastião nº 12, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-27.307/82);

     6) VERA BORISEVICAITE , de nacionalidade lituana, da fração ideal de 2/38 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Calógeras nº 18, correspondente ao apartamento nº 602, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-41.812/82);

     7) MARCOS ROMELIO PEREDO ROJAS e sua mulher ANA MARIA PIZARRO CONTRERAS , ambos de nacionalidade chilena, das frações ideais de 1,93% e de 0,33% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Rubens de Arruda Ramos nº 200, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº A-702 e à garagem nº G-04, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MF nº 0986-01.532178).

     b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

     1) ELLEN ESTEL TABACOW , de nacionalidade suíça, da tração ideal de 365/7.245 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 129, correspondente ao apartamento nº 12, Município de Guarujá, Estado de são Paulo (Processo MF nº 0768-252.110/63);

     2) GEORGES TOUMA EL SKAF , de nacionalidade libanesa, do terreno da marinha, situado na Avenida Atlântico nº 41, Município de Matinhos, Estado do Paraná (Processo MF nº 0985-01.262/41);

     3) RENE WALTER SCHRANK a sua mulher DORIS BARBARA SCHRANK , ambos. de nacionalidade suiça, das frações Ideais de 6,4776 e de 0,3721 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Rubens de Arruda Ramos nº 550, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 501 e à vaga nº 04, na garagem, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MF nº 0986-000624/80).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 300 Vol. 4 (Publicação Original)