Legislação Informatizada - Decreto nº 88.447, de 29 de Junho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.447, de 29 de Junho de 1983
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 10.641, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. São incluídos, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11437 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)