Legislação Informatizada - Decreto nº 88.437, de 28 de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.437, de 28 de Junho de 1983

Dá nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, que regulamentou a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 3º do art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, que regulamentou a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ................................................................................ ......................................... § 1º ................................................................................ .............................................. §2º ................................................................................ .............................................. § 3º Quaisquer alterações que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística vier a proceder nas metodologias e nos pesos mencionados no parágrafo anterior entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1983, Página 11357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 266 Vol. 4 (Publicação Original)