Legislação Informatizada - Decreto nº 88.437, de 28 de Junho de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 88.437, de 28 de Junho de 1983
Dá nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, que regulamentou a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 3º do art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, que regulamentou a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1983, Página 11357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 266 Vol. 4 (Publicação Original)