Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.434, DE 21 DE JUNHO DE 1983
EMENTA: Regulamenta, para os representantes judiciais da União, o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980, que estabelece normas para maior celeridade dos feitos no Tribunal Federal de Recursos e na Justiça Federal de Primeira Instância.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1983, Página 11062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 264 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PROCESSO CIVIL
UNIÃO FEDERAL DE RECURSOS
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Atribuições
PROCESSO CIVIL
UNIÃO FEDERAL DE RECURSOS
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Atribuições