Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 88.434, DE 21 DE JUNHO DE 1983

EMENTA: Regulamenta, para os representantes judiciais da União, o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980, que estabelece normas para maior celeridade dos feitos no Tribunal Federal de Recursos e na Justiça Federal de Primeira Instância.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1983, Página 11062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 264 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PROCESSO CIVIL
UNIÃO FEDERAL DE RECURSOS
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
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