Legislação Informatizada - Decreto nº 88.423, de 21 de Junho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.423, de 21 de Junho de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Marapé da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.078/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.974,44m 2 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Marapé, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A
área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 431.092, aprovada por ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo MME nº 703.078/82 e assim descrita:
- começa no ponto 1 localizado no alinhamento oeste da avenida Nilo Pecanha, concordância deste com o alinhamento norte da rua Manoel Elias Ruiz; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 60º03'51", na distância de 3,35 metros, até o ponto 2, localizado no alinhamento norte da rua Manoel Elias Ruiz, concordância do alinhamento oeste da avenida Nilo Peçanha; deflete à direita e seque em direção noroeste, como rumo NW 67º42'12", pelo alinhamento norte da rua Manoel Elias Ruiz, na distância de 77,75 metros, atinge o ponto 3; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 43º09'09", na distância de 2,19 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 00º47'31", na distância de 14,47 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 05º21'52", na distância de 11,06 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 07º46'21", na distância de 10,43 metros, até o ponto 7; deflete à esquerda e seque em direção nordeste, com o rumo NE 05º05'36", na distância de 10,25 metros, até o ponto 8; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 08º06'21", na distância de 10,00 metros, até o ponto 9, sendo que, do ponto 4 até o 9, pelo alinhamento leste da rua Nilo Peçanha; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 71º00'38", na distância de 97,05 metros, até o ponto 10; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 20º32'41", na distância de 53,51 metros, até o ponto 1, início desta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1983, Página 11035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)