Legislação Informatizada - Decreto nº 88.409, de 20 de Junho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.409, de 20 de Junho de 1983
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam
autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites
indicados:
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS
de Cr$214.000.000.000,00 para
Cr$441.871.000.000,00
- Telecomunicações de
Rondônia S.A. - TELERON
de
Cr$1.597.000.000,00 para Cr$3.753.000.000,00
-
Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE
de Cr$966.000.000,00 para
Cr$2.201.000.000,00
- Telecomunicações do Amazonas
S.A. - TELEMAZON
de
Cr$2.779.000.000,00 para Cr$5.972.000.000,00
-
Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA
de 436.000.000,00 para
Cr$1.000.000.000,00
- Telecomunicações do Pará S.A.
- TELEPARÁ
de Cr$6.023.000.000,00
para Cr$13.058.000.000,00
- Telecomunicações do
Amapá S.A. - TELEAMAPÁ
de
Cr$690.000.000,00 para Cr$1.662.000.000,00
-
Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA
de Cr$3.693.000.000,00 para
Cr$8.163.000.000,00
- Telecomunicações do Piauí
S.A. - TELEPISA
de
Cr$3.340.000.000,00 para Cr$7.074.000.000,00
-
Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ
de Cr$8.565.000.000,00 para
Cr$17.597.000.000,00
- Telecomunicações do Rio
Grande do Norte S.A. - TELERN
de
Cr$3.065.000.000,00 para Cr$6.830.000.000,00
-
Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA
de Cr$4.058.000.000,00 para
Cr$8.533.000.000,00
- Telecomunicações de
Pernambuco S.A. - TELPE
de
Cr$17.588.000.000,00 para Cr$37.189.000.000,00
-
Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA
de Cr$3.850.000.000,00 para
Cr$8.117.000.000,00
- Telecomunicações de Sergipe
S.A. - TELERGIPE
de Cr$2.982.000.000,00
para Cr$6.161.000.000,00
- Telecomunicações da
Bahia S.A. - TELEBAHIA
de
Cr$11.199.000.000,00 para Cr$25.659.000.000,00
-
Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG
de Cr$25.531.000.000,00 para
Cr$56.750.000.000,00
- Companhia Telefônica de
Governador Valadares - CTGV
de
Cr$1.186.000.000,00 para
Cr$2.747.000.000,00
- Telecomunicações do
Espírito Santo S.A. - TELEST
de
Cr$7.527.000.000,00 para Cr$15.554.000.000,00
-
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
de Cr$85.038.000.000,00 para
Cr$175.313.000.000,00
- Companhia Telefônica
do Rio de Janeiro - CETEL
de
Cr$13.750.000.000,00 para Cr$29.566.000.000,00
-
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
de Cr$126.104.000.000,00 para
Cr$264.348.000.000,00
- Companhia Telefônica de
Borda do Campo - CTBC
de
Cr$10.985.000.000,00 para Cr$22.914.000.000,00
-
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR
de Cr$24.561.700.000,00 para
Cr$46.001.700.000,00
- Companhia Telefônica de
Paranaguá - COTELPA
de
Cr$245.000.000,00 para Cr$486.000.000,00
-
Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT
de Cr$211.180.000,00 para
Cr$711.000.000,00
- Telecomunicações de Santa
Catarina S.A. - TELESC
de
Cr$9.594.000.000,00 para Cr$20.512.000.000,00
-
Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR
de Cr$871.000.000,00 para
Cr$1.892.000.000,00
- Telecomunicações de Mato
Grosso S.A. - TELEMAT
de
Cr$6.033.000.000,00 para Cr$13.504.000.000,00
-
Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
de Cr$7.897.000.000,00 para
Cr$16.600.000.000,00
- Telecomunicações de Brasília
S.A. - TELEBRASÍLIA
de
Cr$12.351.000.000,00 para Cr$24.546.000.000,00
-
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
de Cr$38.230.600.000,00 para Cr$75.612.000.000,00
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1983, Página 10835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 212 Vol. 4 (Publicação Original)